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Lucro Presumido: atenção ao novo aumento da base de cálculo acima de R$ 5 milhões

A Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 elevou a carga tributária de empresas no lucro presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões. Entenda o impacto e a necessidade de revisar seu planejamento tributário.

Thaís Senesi|
Lucro Presumido: atenção ao novo aumento da base de cálculo acima de R$ 5 milhões

A Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 trouxe um alerta importante para empresas enquadradas no lucro presumido.

A partir de sua aplicação, empresas que acumularem faturamento superior a R$ 5 milhões no ano-calendário passam a sofrer majoração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre a parcela excedente, por meio do aumento dos percentuais de presunção.

Na prática, isso significa:

  • Elevação direta da carga tributária;
  • Incidência baseada no faturamento acumulado, com impacto já ao longo do exercício;
  • Redução da vantagem histórica do lucro presumido para empresas em crescimento.

Esse movimento da Receita Federal reforça a necessidade de planejamento tributário contínuo, especialmente para empresas que estão próximas ou já ultrapassaram esse limite de faturamento.

Em muitos casos, a permanência no lucro presumido deixa de ser a opção mais eficiente, exigindo uma análise técnica comparativa com outros regimes.

Se sua empresa fatura — ou está prestes a faturar — acima de R$ 5 milhões ao ano, o momento de revisar o planejamento tributário é agora.

Para mais informações, entre em contato com a nossa equipe.

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