A Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 trouxe um alerta importante para empresas enquadradas no lucro presumido.
A partir de sua aplicação, empresas que acumularem faturamento superior a R$ 5 milhões no ano-calendário passam a sofrer majoração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre a parcela excedente, por meio do aumento dos percentuais de presunção.
Na prática, isso significa:
- Elevação direta da carga tributária;
- Incidência baseada no faturamento acumulado, com impacto já ao longo do exercício;
- Redução da vantagem histórica do lucro presumido para empresas em crescimento.
Esse movimento da Receita Federal reforça a necessidade de planejamento tributário contínuo, especialmente para empresas que estão próximas ou já ultrapassaram esse limite de faturamento.
Em muitos casos, a permanência no lucro presumido deixa de ser a opção mais eficiente, exigindo uma análise técnica comparativa com outros regimes.
Se sua empresa fatura — ou está prestes a faturar — acima de R$ 5 milhões ao ano, o momento de revisar o planejamento tributário é agora.
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