No dia 25 de junho de 2026, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar parcial na ADPF 1316 para suspender, pelo prazo de 90 dias, a aplicação de determinados dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) como fundamento para autuações, multas e sanções administrativas relacionadas aos fatores de risco psicossocial no trabalho.
A decisão gerou repercussão imediata no meio empresarial: afinal, o que ela significa na prática? O que as empresas precisam fazer?
Neste artigo, explicamos os pontos mais importantes da decisão e seus impactos para o empresariado.
O que é a NR-1 e por que os riscos psicossociais geraram controvérsia?
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho e foi atualizada nos últimos anos para incluir, expressamente, a obrigação de as empresas identificarem, avaliarem e gerenciarem os fatores de risco psicossocial, como excesso de pressão, assédio moral, medo e insegurança no ambiente de trabalho.
A controvérsia surgiu porque os critérios para identificação e fiscalização desses riscos foram considerados vagos e subjetivos por entidades empresariais, que argumentaram que a norma criava insegurança jurídica e abria espaço para autuações arbitrárias por parte dos fiscais do trabalho.
O que o STF decidiu?
O Ministro André Mendonça deferiu parcialmente a medida cautelar na ADPF 1316, determinando a suspensão dos efeitos sancionatórios dos seguintes itens da NR-1: 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3.
Na prática, isso significa que, durante os 90 dias de vigência da cautelar, esses dispositivos não podem servir de fundamento para autuações, multas ou demais medidas administrativas sancionatórias promovidas pelo Ministério do Trabalho.
A decisão possui eficácia erga omnes, ou seja, vale para todas as empresas brasileiras, independentemente de serem parte no processo.
O STF ainda encaminhou a questão ao NUSOL (Núcleo de Solução Consensual de Conflitos) para que, no prazo de 90 dias, seja buscada uma solução consensual com critérios objetivos para a aplicação da norma. A decisão cautelar será submetida ao referendo do Plenário entre os dias 7 e 18 de agosto de 2026.
O que permanece como obrigação das empresas?
Este é o ponto mais importante, e também o mais ignorado pelas notícias superficiais sobre o tema.
A suspensão das sanções administrativas não elimina os deveres legais das empresas em relação à saúde mental dos trabalhadores. As empresas continuam obrigadas a:
Mapear e controlar os riscos psicossociais no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigido pela própria NR-1 e por outras normas correlatas;
Cumprir os deveres gerais da legislação trabalhista relativos à proteção da saúde e integridade do trabalhador, previstos na CLT e na Constituição Federal;
Prevenir o assédio moral e situações de sobrecarga, sob pena de responsabilidade civil por danos morais — que podem ser reconhecidos pela Justiça do Trabalho independentemente de autuação administrativa.
Empresas que aproveitarem a suspensão das multas para descuidar do ambiente de trabalho podem, paradoxalmente, aumentar seu passivo trabalhista por meio de ações judiciais movidas por empregados.
Qual é a estratégia correta para as empresas durante esses 90 dias?
Os 90 dias de suspensão das sanções representam, na verdade, uma janela de oportunidade para as empresas se organizarem:
Revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para incluir os riscos psicossociais com critérios mais objetivos e documentados;
Treinar gestores e lideranças para identificar e reportar situações de risco no ambiente de trabalho;
Implementar canais de denúncia e escuta ativa para os trabalhadores;
Documentar todas as ações preventivas adotadas, o que será fundamental em eventuais defesas administrativas ou ações trabalhistas.
Quando o STF ou o Plenário definirem critérios mais claros — o que deverá ocorrer até setembro de 2026 — as empresas que já tiverem estruturado seus processos estarão em posição muito mais segura.
Conclusão
A decisão do STF trouxe alívio imediato para as empresas, mas não representa um salvo-conduto. O tema dos riscos psicossociais veio para ficar no ordenamento trabalhista brasileiro, e a tendência é de regulamentação cada vez mais criteriosa.
Empresas que utilizarem este período para estruturar sua gestão preventiva estarão à frente quando as sanções retornarem. As que optarem pela inércia poderão ser pego de surpresa tanto pelas novas regras quanto por ações trabalhistas já em curso.
O EMES Advogados assessora empresas na conformidade com as normas trabalhistas, na elaboração e revisão de PGRs e na defesa em processos administrativos e judiciais.
