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A prescrição ordinária e intercorrente na gestão do passivo tributário

Entenda como a prescrição tributária pode reduzir passivos fiscais e limitar cobranças indevidas do Fisco.

Miguel Emerenciano|
A prescrição ordinária e intercorrente na gestão do passivo tributário

A prescrição ordinária e intercorrente na gestão do passivo tributário

A gestão do passivo tributário é uma das principais preocupações das empresas brasileiras. Em um cenário de elevada carga tributária, fiscalizações constantes e crescente judicialização das cobranças fiscais, compreender os limites temporais do direito de cobrança do Fisco tornou-se essencial para uma administração financeira e jurídica eficiente.

Nesse contexto, a prescrição tributária, tanto na modalidade ordinária quanto intercorrente, representa um importante instrumento de segurança jurídica ao contribuinte, impedindo que créditos tributários sejam cobrados indefinidamente pelo Poder Público.

Apesar disso, muitas empresas deixam de analisar adequadamente a existência de prescrição em execuções fiscais e cobranças tributárias, mantendo em seus passivos valores que, em determinados casos, já não poderiam mais ser exigidos.

O que é a prescrição tributária?

A prescrição tributária consiste na perda do direito de o Fisco exigir judicialmente o crédito tributário em razão da inércia estatal durante determinado período previsto em lei.

O Código Tributário Nacional estabelece, em seu artigo 174, que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito.

Na prática, isso significa que, após a constituição definitiva do débito tributário , normalmente após o encerramento do processo administrativo fiscal ou vencimento do tributo declarado e não pago , a Fazenda Pública possui prazo limitado para promover a cobrança judicial.

Caso esse prazo seja ultrapassado sem a adoção das medidas legais cabíveis, ocorre a prescrição, extinguindo-se o crédito tributário.

A prescrição ordinária

A chamada prescrição ordinária ocorre antes do ajuizamento da execução fiscal.

Em termos práticos, trata-se da hipótese em que a Fazenda Pública deixa transcorrer o prazo de cinco anos sem propor a ação de execução fiscal.

O marco inicial da contagem prescricional dependerá da natureza do crédito tributário e da forma de constituição do débito.

Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, por exemplo, a jurisprudência consolidou entendimento de que, quando há declaração do débito pelo próprio contribuinte, o prazo prescricional inicia-se no vencimento da obrigação não paga.

Já nos casos em que há processo administrativo fiscal, a contagem normalmente se inicia após a constituição definitiva do crédito tributário, isto é, após o encerramento da discussão administrativa.

Importante destacar que determinados atos podem interromper a prescrição, fazendo com que o prazo seja reiniciado. Entre as hipóteses previstas no artigo 174, parágrafo único, do CTN, destacam-se:

  • o despacho que ordena a citação em execução fiscal;

  • o protesto judicial;

  • qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

  • qualquer ato inequívoco de reconhecimento do débito pelo contribuinte.

A correta análise desses marcos temporais é indispensável para verificar a exigibilidade do crédito tributário.

A prescrição intercorrente na execução fiscal

Diferentemente da prescrição ordinária, a prescrição intercorrente ocorre após o ajuizamento da execução fiscal.

Ela se verifica quando o processo permanece paralisado por período prolongado em razão da ausência de bens penhoráveis ou da inércia da Fazenda Pública na promoção dos atos necessários ao andamento processual.

A matéria encontra previsão no artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais.

De acordo com a legislação e com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, quando não são localizados bens penhoráveis ou o próprio devedor, a execução fiscal pode ser suspensa por um ano. Após esse período, inicia-se automaticamente o prazo prescricional de cinco anos.

Decorrido esse prazo sem movimentação útil capaz de impulsionar efetivamente a execução, poderá ser reconhecida a prescrição intercorrente, com a consequente extinção da cobrança judicial.

O tema ganhou maior segurança jurídica após o julgamento do REsp 1.340.553/RS pelo STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, ocasião em que foram fixadas importantes diretrizes sobre a contagem da prescrição intercorrente.

Entre os pontos relevantes definidos pela jurisprudência, destacam-se:

  • o prazo de suspensão de um ano inicia-se automaticamente;

  • após o período de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional;

  • meras petições sem efetiva utilidade para localização de bens ou satisfação do crédito não interrompem a prescrição;

  • a efetiva constrição patrimonial pode interromper o prazo prescricional.

Assim, não basta a simples movimentação formal do processo para impedir a prescrição intercorrente. É necessário que haja efetiva utilidade prática no andamento da execução fiscal.

A importância estratégica da análise prescricional

A análise da prescrição tributária possui grande relevância estratégica na gestão do passivo fiscal das empresas.

Em muitos casos, execuções fiscais antigas permanecem ativas por anos sem qualquer perspectiva concreta de satisfação do crédito, gerando restrições financeiras, riscos patrimoniais e insegurança jurídica ao contribuinte.

A identificação de créditos prescritos pode:

  • reduzir significativamente o passivo tributário da empresa;

  • viabilizar estratégias mais eficientes de negociação fiscal;

  • evitar garantias judiciais desnecessárias;

  • permitir a revisão de contingências contábeis;

  • auxiliar na reorganização financeira da empresa.

Além disso, a análise técnica da prescrição pode revelar irregularidades processuais, nulidades de atos executivos e falhas na condução da cobrança fiscal.

A necessidade de acompanhamento especializado

A verificação da ocorrência de prescrição tributária exige análise técnica minuciosa do histórico processual e administrativo de cada débito.

Questões como causas interruptivas, suspensão da exigibilidade, parcelamentos, redirecionamentos de execução fiscal e reconhecimento do débito podem impactar diretamente a contagem dos prazos prescricionais.

Por esse motivo, a atuação jurídica especializada é fundamental para identificar oportunidades legítimas de redução do passivo tributário e estruturar estratégias adequadas de defesa fiscal.

A gestão eficiente do contencioso tributário não se limita à discussão do mérito dos tributos cobrados, mas também envolve a análise criteriosa da própria exigibilidade do crédito fiscal ao longo do tempo.

Conclusão

A prescrição ordinária e a prescrição intercorrente representam importantes mecanismos de limitação do poder de cobrança estatal e possuem impacto direto na gestão do passivo tributário empresarial.

Empresas que realizam acompanhamento periódico de suas execuções fiscais e cobranças tributárias conseguem identificar oportunidades relevantes de redução de contingências e fortalecimento da segurança jurídica.

Em um ambiente empresarial cada vez mais pressionado por custos fiscais e riscos financeiros, a análise estratégica da prescrição tributária deixa de ser apenas uma questão processual e passa a integrar uma ferramenta relevante de gestão jurídica e financeira.


EMES Advogados atua no assessoramento jurídico empresarial, com foco em direito tributário, societário, empresarial e contencioso estratégico, oferecendo soluções voltadas à gestão eficiente de passivos fiscais e à proteção patrimonial de empresas.

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