O Superior Tribunal de Justiça firmou um importante precedente em matéria tributária ao julgar o Tema Repetitivo 1.350. A Corte definiu que a Fazenda Pública não pode substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para modificar, complementar ou incluir o fundamento legal do crédito tributário após o ajuizamento da execução fiscal.
A decisão possui impacto direto sobre execuções fiscais em todo o país e reforça a necessidade de maior rigor na constituição dos créditos tributários cobrados judicialmente.
O que foi decidido pelo STJ?
No julgamento do Tema 1.350, o STJ fixou a seguinte tese:
“Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da sentença dos embargos à execução, substituir ou emendar a CDA para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.”
Na prática, o Tribunal entendeu que a alteração da base legal da cobrança não representa simples correção formal. Trata-se de modificação substancial do próprio crédito tributário, o que compromete a validade da CDA.
Qual a diferença entre erro formal e vício material?
A legislação e a jurisprudência já admitiam a correção de erros meramente formais na CDA, como:
inexatidões de cálculo;
erros de digitação;
ajustes cadastrais.
Entretanto, o STJ deixou claro que a alteração do fundamento jurídico da cobrança configura vício material, pois interfere diretamente na origem e na natureza da obrigação tributária.
Isso significa que a Fazenda Pública não pode utilizar a substituição da CDA como mecanismo para corrigir falhas relacionadas ao enquadramento legal do débito após o início da execução fiscal.
Quais os impactos para as empresas?
A decisão fortalece a segurança jurídica dos contribuintes e amplia a relevância da análise técnica das execuções fiscais.
Com o entendimento firmado pelo STJ, uma CDA emitida com fundamento legal incorreto pode resultar na nulidade da execução fiscal, impedindo que o erro seja posteriormente “corrigido” pela Fazenda Pública dentro do mesmo processo.
Além disso, dependendo do caso concreto, eventual necessidade de nova inscrição em dívida ativa pode esbarrar em prazos prescricionais ou decadenciais.
O que as empresas devem observar?
O julgamento reforça a importância de revisar cuidadosamente a CDA logo no início da execução fiscal, especialmente quanto:
à base legal utilizada;
à natureza do tributo cobrado;
à regularidade da inscrição em dívida ativa;
à liquidez e certeza do crédito tributário.
Em muitos casos, inconsistências aparentemente técnicas podem representar nulidades relevantes capazes de impactar diretamente a exigibilidade do débito.
Conclusão
O Tema 1.350 do STJ consolida entendimento relevante para contribuintes e empresas ao limitar a possibilidade de alteração da CDA pela Fazenda Pública.
A decisão reafirma que a execução fiscal deve estar fundamentada em título válido e juridicamente consistente desde sua origem, fortalecendo a segurança jurídica e impondo maior rigor na constituição dos créditos tributários.
